As regras abaixo são as Regras básicas referente a questões administrativas e de convivência, cabendo ao administrador ajustá-las de tempos em tempos para a manutenção do bom convívio em cada República
A idade para ingresso na República será de 18 a 30 anos
● Documentação para estudantes:
1) Cópia de documento de identificação com foto (RG, CPF, CNH ou CTPS).
2) Termo de ciência das regras assinado e reconhecido em firma no cartório.
3) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior ou técnico.
● Documentação para estudantes de intercâmbio:
1) Cópia de documento de identificação com foto (RG, CPF, ou CNH,RNE ou CTPS, PASSAPORTE).
2) Termo de ciência das regras assinado com reconhecimento em firma no cartório.
3) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior ou técnico.
● Documentação para trabalhadores graduados ou pós graduados
1) Cópia de documento de identificação com foto (RG, CPF, ou CNH,RNE ou CTPS, PASSAPORTE).
2) Termo de ciência das regras assinado com reconhecimento em firma no cartório.
3) Comprovante de término do curso de graduação ou pós graduação.
Obs: Para ingresso de trabalhadores que preencham os pré requisitos será agendada uma visita presencial para maiores esclarecimentos da rotina da casa e ciência do funcionamento, após essa visita, mediante comum acordo será fechada ou não a vaga.
Observação: É oficializada a moradia na vaga de interesse, a partir da xerox da documentação exigida acima, o Termo de Ciência reconhecido firma da assinatura em cartório, a ficha de dados pessoais preenchida, depósito do valor da vaga de interesse e o valor referido da média das taxas, naquele mês. Portanto, deve haver o pagamento em dinheiro do aluguel (transferência bancária TED ou depósito direto no caixa)+ média das taxas (mesmo não contribuído para as contas de luz, água, gás e produtos de limpeza), pois na saída desse mesmo morador, este deposito feito inicialmente será descontado.
É importante lembrar que, caso haja alguma diferença de valores (entre a média das taxas no mês em que assinou o contrato e as taxas no mês de saída), o morador deve dar a diferença em dinheiro, pois tudo que for consumido deve ser pago, afim de não prejudicar financeiramente os demais moradores que permanecerão na casa.
O VALOR acordado no fechamento da vaga inclui: aluguel da vaga + internet + TV por assinatura + IPTU + taxa de bombeiros.
NÃO inclui: contas de água, luz e gás, que serão divididas mensalmente entre os moradores, bem como a contribuição de R$15,00 (quinze reais) para a caixinha (usada para compra de produtos de limpeza), a serem pagas juntamente com o aluguel, via transferência/depósito bancário, conforme for combinado;
O vencimento do aluguel ocorre todo dia 10 de cada mês e, após essa data, será cobrada multa de 10% sobre o valor total (aluguel + contas + caixinha);
- São funções do líder/ajudante do administrador: 1) recolher documentos e coletar dados de cada novo morador 2) recolher o dinheiro dos moradores quando necessário, 3) ouvir e reportar os problemas de manutenção da casa ao administrador da república e repassar as soluções; 4) fazer as compras do material de limpeza da casa ou estabelecer um acordo entre os moradores. 5) organizar os grupos de faxina, as reuniões e os demais acontecimentos via grupo; 6) deixar o dinheiro do gás de cozinha em local acessível a todos; 7) zelar pela harmonia da casa, tendo para tanto o direito de convidar a se retirar algum inquilino se assim julgar necessário; 8) aplicar multas quando for necessário; 9) Juntamente com os moradores zelar pela manutenção e conservação da casa e tudo o que nela estiver.
- NÃO são funções do líder: 1) permanecer 24h por dia na casa; 2) limpar a sujeira deixada por outras pessoas; 3) determinar quem ocupará qual espaço no próprio quarto; 4) certificar que as portas e janelas estejam fechadas e as luzes apagadas.
1. Assinar o documento “GUIA DE REGRAS E MULTAS” que se encontra com o líder/ajudante, esse documento tem a mesma validade que o Termo de Ciência.
2. O líder da república, assim como os administradores, e o dono terão acesso aos quartos sempre que julgarem necessário;
3. A República (dono, administrador e líder) NÃO se responsabiliza por objetos perdidos dentro da casa, enquanto morador estiver ou mesmo, após sair.
4. Os moradores devem zelar pela manutenção do bem estar e da limpeza da casa.
5. Por segurança, a casa possui câmeras e, caso ocorra algum furto ou qualquer outro ato ilícito as imagens serão levadas para a delegacia e a pessoa correrá o risco de ser enquadrada no Art.155 do Código Penal, ou em qualquer outro artigo referente ao ato praticado.
6. Requer a aprovação prévia do líder e dos outros moradores da casa. Além disso, visitantes só podem dormir (Sexta/sábado/domingo e feriados, apenas) e para isso, deverão passar pela aprovação de todos os membros da casa e do quarto do morador em questão, tendo um limite de 01 visita para pernoite. Os moradores são responsáveis por suas visitas, isso inclui conscientizá-los sobre todo o funcionamento da casa, consumo de água, luz, gás, bem como o comportamento a ser seguido diante de todos os moradores, caso essa regra não seja cumprida, o morador, depois de 1 advertência, ficará proibido de levar qualquer visita na casa. Quarto individual pode receber visitas independente do dia. Contudo, visitantes ou moradores que ficarem um total de dez dias na casa, deverão pagar o valor integral mensal das taxas.
7. Economizar SEMPRE água, luz e gás: o meio ambiente agradece e seu bolso também.
8. O material de limpeza é de uso comum e, portanto, deve ser usado com parcimônia para que dure quatro semanas, seguindo as recomendações do rótulo.
9. Festas deverão sempre ocorrer com a ciência de todos os moradores da casa; o horário limite para término é de 22:00 horas. Os moradores são responsáveis por seus respectivos convidados e os mesmos deverão ser informados do funcionamento e das regras a serem seguidas, enquanto permanecerem na casa.
10. Deverá se observar para que o número de convidados não exceda o mínimo razoável estipulado entre os moradores.
11. Bebidas alcoólicas deverão ser consumidas dentro de um mínimo sociável. Em caso de qualquer problema grave relacionado à bebida, o morador ficará proibido de consumir bebida alcoólica dentro da casa.
12. Todo lixo produzido deve ser descartado até 24h após o evento.
13. NÃO É PERMITIDO O USO DE NENHUMA DROGA ILÍCITA, CASO OCORRA O MORADOR TERÁ QUE SE RETIRAR DA CASA NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, CONTUDO A ADMINISTRAÇÃO VENDO A NECESSIDADE PEDIRÁ A SAÍDA DESSE MORADOR NA MESMA HORA DO ATO.
14. Caso haja problemas de relacionamento entre moradores, cabe às pessoas envolvidas decidir se devem resolver diretamente ou recorrer ao líder para mediar o conflito: Agressão verbal grave, agressão física, intolerância racial, religiosa ou de gênero e qualquer tipo de preconceito a um dos membros da casa é justificativa para expulsão imediata e, dependendo da gravidade, poderá ser acionada a polícia para o registro da ocorrência.
15. Tanto os moradores, como o administrador e o líder/ajudante, poderão, se assim for de vontade de uma das partes, reincidir o Termo de ciência, solicitando a saída do morador, ou o morador notificando sua saída, sem a necessidade de aviso prévio. No caso do morador deverá apenas notificar por escrito (whatsapp, e-mail,e ou documento impresso) ou pessoalmente ao líder sobre sua saída, e no caso dos administradores e do líder notificar, também, por escrito (whatsapp, e-mail,e ou documento impresso) ou pessoalmente ao morador, sobre a sua saída.
16. Caso o morador deseje uma declaração de residência, precisa fazer o pedido ao líder, que encaminhará ao administrador da república. O prazo para entrega do documento é de 10 dias úteis, após o pagamento da taxa referente aos encargos do cartório e deslocamento: VALOR DA DECLARAÇÃO R$ 15,00. Lembrando que as declarações só serão emitidas para novos moradores após 30 dias de permanência na República.
17. O uso da sala de estudos implica em desconectar celulares, notebook ou outros aparelhos caso não esteja utilizando, afim de não atrapalhar o estudo dos demais.
18. Com relação às multas aplicadas pelo líder/ajudante, as mesmas serão aplicadas a fim de não prejudicar os outros moradores e o bom andamento da República, e ao mesmo tempo zelando para uma forma justa de punição mediante a infração cometida.